Idosos maiores de 60 anos tem direito à meia-entrada e para realizar sua compra conosco, basta escolher o tipo de ingresso meia-entrada (ou Senior, se houver essa opção) durante o processo de compra e, no campo do nº do documento, coloque a numeração do seu RG ou de um documento oficial com foto.
Leia mais
Pessoas com 60 anos ou mais; Estudantes do ensino infantil até a graduação; Deficientes físicos; Pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos.No Brasil, a meia entrada é regulamentada pela Lei 12.933/2013, que estabeleceu o direito de estudantes e idosos pagarem meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Como funciona meia entrada idoso
10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
Para ter acesso gratuito à sala de cinema, o idoso precisará apenas mostrar um documento oficial com foto que comprove a sua idade. “A Lei proíbe toda e qualquer cobrança e garante a gratuidade para qualquer sessão, desde que seja de segunda a sexta-feira.Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Quem tem direito de pagar meia-entrada O direito da meia entrada foi concedido pela implementação da lei 9.349/96, para estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós graduação.
Qual idade idoso paga meia
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Atualmente, pessoas com mais de 60 anos já possuem o direito de comprar ingressos pela metade do preço, segundo a lei 11.470, de janeiro de 1994. "A lei aprovada agora, porém, amplia a meia-entrada para todos os aposentados, inclusive os por invalidez", diz Mourad.
a partir de 60 anos
– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade. Além disso, a lei também estabelece que a meia entrada é válida para ingressos adquiridos até 2 horas antes do evento.
Leia mais
O idoso tem direito a meia-entrada, pagando assim metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, teatros, espetáculos musicais, museus, entre outros.O idoso tem direito a meia-entrada, pagando assim metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, teatros, espetáculos musicais, museus, entre outros.– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade. Além disso, a lei também estabelece que a meia entrada é válida para ingressos adquiridos até 2 horas antes do evento.O idoso tem direito a meia-entrada, pagando assim metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, teatros, espetáculos musicais, museus, entre outros.
A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.Quem tem direito a meia entrada Tem direito a meia entrada para estudantes, alunos do ensino fundamental, médio, técnico, superior e em pós graduação, em posse de seu documento do estudante, provando sua situação acadêmica, a fim de evitar fraudes.As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.Quem tem direito de pagar meia-entrada O direito da meia entrada foi concedido pela implementação da lei 9.349/96, para estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós graduação.Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.