A advogada esclareceu que o benefício consta na Lei n. 8.989/95, que determina a isenção de IPI a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Além disso, observou que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais.
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Direitos de quem possui visão monocular
Os portadores dessa deficiência podem requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS) e isenção tributária.Se você tem 20 graus de miopia, mas consegue enxergar 100% com os óculos ou lente de contato, você não é deficiente visual. No entanto, se você tem cegueira monocular, ou seja, é cego de um olho, você é considerado deficiente no Brasil.
Quem tem direito ao desconto de 30% na compra de carros
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) – mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.