Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A primeira aposentadoria é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. E isso é verdade, pois, uma vez a visão monocular considerada deficiência, o segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria.
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Se você tem 20 graus de miopia, mas consegue enxergar 100% com os óculos ou lente de contato, você não é deficiente visual. No entanto, se você tem cegueira monocular, ou seja, é cego de um olho, você é considerado deficiente no Brasil.Respondendo a essa pergunta eu posso esclarecer que na maioria dos casos a visão monocular é considerada como deficiência leve. Portanto, para se aposentar você precisa ter pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher. A boa notícia é que a lei não exige idade mínima.
Qual tipo de cegueira pode se aposentar
Desde março de 2021, a visão monocular, caracterizada por cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, passou a ser classificada como uma deficiência que dá direito à aposentadoria (lei nº 14.126).
Antes dessa lei, a visão monocular não era reconhecida como um tipo de deficiência pelo INSS. Essa deficiência é caracterizada como sensorial, do tipo visual e as pessoas acometidas por ela têm direito aos benefícios previdenciários, como, aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.Direitos de quem possui visão monocular
Os portadores dessa deficiência podem requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS) e isenção tributária.
Direitos de quem possui visão monocular
Os portadores dessa deficiência podem requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS) e isenção tributária.
Como aposentar por ser cego de um olho
A pessoa com visão monocular pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a visão monocular é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.
A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação em relação ao direito previdenciário.
Perícia médica para pessoas com visão monocular
A perícia é responsável por analisar e comprovar a condição já existente e atestada através de laudo médico. Portanto, o laudo médico é um documento essencial no processo de avaliação médica no INSS e deve ser elaborado conforme as definições estabelecidas em leis.
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Como pedir aposentadoria por deficiência monocular (Passo a Passo) O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá também fazer pela Central 135 do INSS).Valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular
Caso tenha preenchido os requisitos após a reforma, a média será feita considerando todos os salários de contribuição, ou seja, os 20% menores serão considerados também. Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.7-Direito ao LOAS/BPC
Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.Valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular
Caso tenha preenchido os requisitos após a reforma, a média será feita considerando todos os salários de contribuição, ou seja, os 20% menores serão considerados também. Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Visão monocular é o termo utilizado para pessoas que só enxergam com um dos olhos, independente do motivo. A lei permite que pessoas com visão monocular conduzam veículos das categorias “A” e “B”, vetando, portanto, a condução de ônibus, caminhões e carretas.