Não é permitido fotografar e filmar fachadas e interiores, seja do Shopping ou das lojas, sem a prévia autorização da Administração. Não é permitido o ingresso ou circulação com bandeiras desfraldadas de agremiações de qualquer natureza. Bandeiras com mastros longos não são permitidas, mesmo enrolada.
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Em princípio não vejo qualquer irregularidade na filmagem em questão. A loja é um ambiente aberto ao público, além do que a referida filmagem é prova que facilita a defesa do consumidor em juízo.O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
É permitido filmar em locais públicos
Legislação Brasileira. Em nosso país, está em tramitação e processo de aprovação o Projeto de Lei 6171/16 que permite ao cidadão poder gravar e filmar imagens em locais públicos sem a necessidade prévia desde que ele respeite a intimidade, a vida privada e a honra de terceiros.