Cabe-nos apenas analisar se existe a possibilidade jurídica de promover o registro de nascimento de uma criança de forma a fazer constar dois pais e uma mãe. Não. Em nosso ordenamento jurídico tal registro não é possível.
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A partir da decisão do STF, na Repercussão Geral 622, foi reconhecida expressamente a possibilidade da paternidade socioafetiva e foi autorizado o registro concomitante de mais de um pai e/ou mãe no registro de nascimento, sendo um vínculo de origem biológica e outro formado pela afetividade, não existindo hierarquia …De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.
É possível ser filho de dois pais
Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei; mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.