Em termos relativos, a resolução 254/2007 do CONTRAN diz que o uso é permitido da seguinte maneira: 28% a 100% aos vidros laterais traseiros e vidro traseiro; 70% a 100% para vidros laterais dianteiros; 75% a 100% ao para-brisa.
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Os números indicados nos modelos de insulfilm que seguem o G, como, por exemplo, G5, G20, G35, G50, G70 indicam o grau de luminosidade. Existe um mito, que muita gente acredita, de que é proibido colocar insulfilm no vidro da frente, ou pára-brisas. Mas, não o é.Películas proibidas
Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições: + Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa. + Com chancela sem condições de visibilidade externa. + Com chancela, mas sem a marca do instalador.
Quanto é a multa de insulfilm na frente
R$ 195,23
A penalização será de multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Além disso, você deverá retirar a película na hora da abordagem do agente de trânsito. Caso se recuse a fazê-lo, seu veículo será retido até regularização.