O art. 30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução – como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito – é proibida.
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Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino.Para cantá-lo devemos nos posicionar virados de frente para a bandeira Nacional, de pé e com as mãos em uma das seguintes posições (para os civis): 1. Com a mão direita sobre o peito e braço esquerdo ao longo do corpo, 2.
Porque não cantar o Hino Nacional nas escolas
O que ela fez foi alterar outra legislação, de 1971, quando o Brasil era governado pelo militar Emílio Garrastazu Médici, que já previa a execução do Hino Nacional na rede de ensino, passando a incluir uma periodicidade semanal.