O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.
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§2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.Aos peritos e assistentes técnicos é facultada a utilização “de todos os meios necessários” para o desempenho de suas funções, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, …
Quais os tipos de impedimento do perito existentes
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único.
“Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.Às vezes o perito pergunta: “Onde dói”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.Lembre-se, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso.
Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial
- Comporte-se naturalmente.
- Algumas pessoas pensam que perícia médica é um interrogatório, mas na verdade é exatamente o contrário.
- Seja educado com o perito.
- Explique seus problemas com suas palavras.
- Responda o que foi perguntado.
- Nunca trapaceie sobre seus sintomas.
Quais são os direitos do perito
E os direitos do perito, quais são Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários (CPC, art. 465 e Código de Processo Penal, art. 159, §1º) etc.
Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).
Existem profissionais específicos para atuar com cada função relacionada a perícia criminal, entre eles:
- Perito criminal federal.
- Perito criminalístico.
- Perito criminalístico engenheiro.
- Perito criminalístico químico.
- Perito oficial.
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É perigoso ser perito criminal A profissão de perito criminal pode, sim, ser considerada de alto risco. Afinal, é necessário estar exposto a situações impactantes e até mesmo a substâncias nocivas à saúde.O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.A principal função do perito criminal é realizar a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos, buscando elucidar a forma como ocorreu e o possível autor do crime. responsável pela produção da prova material do ocorrido.Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Às vezes o perito pergunta: “Onde dói”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.Às vezes o perito pergunta: “Onde dói”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.O perito é o olho técnico do Juiz, cabendo-lhe a análise desapaixonada da matéria de fato, abstendo-se de manifestar-se sobre matéria de direito ou fazer conclusões que possam induzir em erro o Juiz da causa, por conterem juízo de valor, mesmo que velado.O juiz indeferirá a perícia quando: I – a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.
Se o seu laudo pericial não preenche os requisitos, aborde isso em preliminar na sua impugnação de laudo pericial desfavorável e peça a intimação do perito para complementar o laudo pericial.A faculdade de Perito Criminal tem 2 anos em média
Esse é o tempo necessário para você entender de vez o que faz um perito criminal e conhecer todas as nuances da profissão.É, portanto, um servidor público. O perito criminal está presente em institutos criminalísticos estaduais, de perícia e de identificação, e em setores de Polícia Científica dos órgãos competentes. Peritos criminais podem estar nas capitais metropolitanas ou no interior do país.Os peritos criminais estão expostos o tempo inteiro a diferentes tipos de bactérias, vírus, microorganismos, substancias tóxicas e venenosas, que podem, inclusive, levá-los a morte. É uma profissão de alto risco.
Para ser perito criminal, de fato é necessário ter um curso superior. Como já contamos, o perito criminal tem uma atuação abrangente, o que não é diferente quando pensamos que há diversos setores periciais em que ele pode estar, tais como: Acidentes de trânsito. Auditoria forense.Quando é marcada perícia, as partes devem apresentar quesitos, ou seja, perguntas para o perito responder sobre o local de trabalho do reclamante, atividades realizadas, condições, etc.