Crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos …Circunstâncias agravantes
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada.
O que quer dizer o artigo 61 da LDB
(CARDOSO, 2009, p. 19). O artigo 61 da LDB esclarece quem são considerados profissionais da educação escolar básica e as habilitações necessárias para os seus exercícios.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.Dispõe o artigo 66 do Código Penal: Art. 66. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus …
É possível cumulação da agravante prevista no art 61 II F do Código Penal com a causa de aumento de pena contida no art 226 II do mesmo diploma legal segundo STJ
É possível a cumulação da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, com a causa de aumento de pena contida no art. 226, II, do mesmo diploma legal, não havendo falar em bis in idem presumido. Precedentes.
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
A LDB de 1996 reconhece, em seus arts. 3º, 23, 27 e 61, a diversidade sociocultu- ral e o direito à igualdade e à diferença, possibilitando a definição de diretrizes operacionais para a educação rural sem, no entanto, romper com um projeto global de educação para o país.
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Ela passou a determinar, entre outras coisas, a carga horária mínima de 200 dias letivos, a fixação de um Plano Nacional de Educação (PNE) renovável a cada 10 anos, a gestão democrática do ensino público e a progressiva autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das unidades escolares.Artigo 55. Art. 55. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a importância das multas ultrapassar cem contos de réis.Art. 54 – As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.
63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."Art. 64. Incumbe ao Presidente do Senado Federal, perdida a eficácia de lei ou ato de natureza normativa (art. 101, § 32) , fazer publicar no Diário Oficial e na Coleção das leis a conclusão do julgado que lhe for comunicado"."Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.“A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aumento por cada agravante ou atenuante deve ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias, ao arbítrio do magistrado.61, inciso II, são circunstâncias que agravam a pena ter o agente cometido o crime contra descendente (alínea “e”, 2ª figura) e contra criança (alínea “h”, 1ª figura). Tais agravantes são inaplicáveis ao crime de infanticídio, por já integrarem o próprio tipo penal.Ela determina que os condenados criminalmente em todo o Brasil têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. De acordo com a lei, a remição de pena pode acontecer com atividades de estudo presenciais ou na modalidade de ensino a distância.Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: – Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. – A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (…)” Art.Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.