267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Consumação: Consuma-se com a interrupção do serviço ou perturbação do serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico ou ainda impedimento de restabelecimento. Ação Penal: Ação é pública e incondicionada.256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Quais são as condutas criminosas do artigo 270 do Código Penal
270 do CP, pois a vítima deste crime deve ser a coletividade. Elementos Objetivos do Tipo: O núcleo do tipo é o verbo "envenenar", que significa pôr veneno. A conduta deve recair sobre água potável, não sendo necessário que seja pura.
O que fazer em caso de crimes virtuais Se você for vítima ou testemunha da ocorrência de um crime virtual, você pode denunciar online pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, ou ainda fazer um B.O. na delegacia mais próxima.Use software antivírus e mantenha-o atualizado
O uso dessa proteção ajuda a garantir a segurança de seu computador e seus dados contra crimes cibernéticos, dando a você mais tranquilidade. Mantenha seu antivírus atualizado para obter o melhor nível de proteção.Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
257 – Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O que diz o artigo 296 do Código Penal
O artigo 296 prevê a aplicação de uma sanção penal, em decorrência de um aspecto complementar à conduta criminosa propriamente dita, ou seja, pune-se não o ato praticado em si, mas a reincidência de sua ocorrência (não havendo previsão quanto ao lapso temporal que deve ter transcorrido entre as duas ocasiões).
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
FBI aponta os 6 maiores crimes cibernéticos de 2021
- Business e-Mail compromise – US$ 2.395.953.296.
- Investimentos fraudulentos – US$ 1.455.493.193.
- Golpe em romance/namoro – US$ 956.039.740.
- Vazamento/exposição de dados pessoais – US$ 517.021.289.
- Golpes em transações imobiliárias – US$ 350.328.166.
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O crime cibernético é uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede. Não todos, mas a maioria dos crimes cibernéticos é cometida por cibercriminosos ou hackers que querem ganhar dinheiro.Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.Art. 271 – Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena – reclusão, de dois a cinco anos.257 – Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
CCLVII
O número romano CCLVII corresponde ao número 257 (duzentos e cinquenta e sete).CÓDIGO PENAL. Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.Artigo 197
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.Análise do artigo 154-A do Código Penal. Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.Delegacias virtuais: veja como denunciar crimes cibernéticos no Brasil
- Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meio Eletrônicos.
- Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos.
- Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos.
- Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia (GECAT)
Art. 200 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Art. 201 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.